Documentos necessários 

Requerimento de Registro Profissional

RESOLUÇÃO Nº 5194/66

RESOLUÇÃO Nº 1.007/03

 

Considerando que os diplomados nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea em cursos de nível superior de acordo com as leis de regulamentação profissional específicas somente poderão exercer suas profissões após o registro, previsto na Lei n° 5.194, de 1966, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Crea.

O registro deve ser requerido pelo profissional diplomado no País ou no exterior, brasileiro ou estrangeiro portador de visto permanente.

 O requerimento de registro deve ser instruído com os documentos a seguir enumerados:

 

a) Original do diploma ou do certificado, registrado pelo órgão competente do

Sistema de Ensino ou revalidado por instituição brasileira de ensino, conforme o caso;

b) Histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas;

c) Documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino, quando diplomado no exterior;

d) Conteúdo programático das disciplinas cursadas, quando diplomado no exterior;

e) Carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no País, expedida na forma da lei;

f) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

g) Título de eleitor, quando brasileiro;

h) Prova de quitação com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro; e

i) Prova de quitação com o Serviço Militar, quando brasileiro;

j) Comprovante de residência; e

l) Duas fotografias, de frente, nas dimensões 3x4cm, em cores;

 

Os documentos mencionados anterior serão apresentados em fotocópia autenticada ou em original e fotocópia.

Elevar todos esses documentos no Crea mais próximo, preencher um formulário no local e esperar 10 dias e pronto. 

Anuidade do crea

RESOLUÇÃO Nº 515/10   (Valores)

 

As anuidades devidas aos Creas correspondem aos seguintes valores:

- Profissional de nível superior: R$ 256,50.

 

Fonte para consulta

https://www.confea.org.br/normativos/

  

RESOLUÇÃO Nº 515/10

RESOLUÇÃO Nº 1.007/03.