Documentos necessários
Requerimento de Registro Profissional
RESOLUÇÃO Nº 5194/66
RESOLUÇÃO Nº 1.007/03
Considerando que os diplomados nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea em cursos de nível superior de acordo com as leis de regulamentação profissional específicas somente poderão exercer suas profissões após o registro, previsto na Lei n° 5.194, de 1966, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Crea.
O registro deve ser requerido pelo profissional diplomado no País ou no exterior, brasileiro ou estrangeiro portador de visto permanente.
O requerimento de registro deve ser instruído com os documentos a seguir enumerados:
a) Original do diploma ou do certificado, registrado pelo órgão competente do
Sistema de Ensino ou revalidado por instituição brasileira de ensino, conforme o caso;
b) Histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas;
c) Documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino, quando diplomado no exterior;
d) Conteúdo programático das disciplinas cursadas, quando diplomado no exterior;
e) Carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no País, expedida na forma da lei;
f) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
g) Título de eleitor, quando brasileiro;
h) Prova de quitação com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro; e
i) Prova de quitação com o Serviço Militar, quando brasileiro;
j) Comprovante de residência; e
l) Duas fotografias, de frente, nas dimensões 3x4cm, em cores;
Os documentos mencionados anterior serão apresentados em fotocópia autenticada ou em original e fotocópia.
Elevar todos esses documentos no Crea mais próximo, preencher um formulário no local e esperar 10 dias e pronto.
Anuidade do crea
RESOLUÇÃO Nº 515/10 (Valores)
As anuidades devidas aos Creas correspondem aos seguintes valores:
- Profissional de nível superior: R$ 256,50.
Fonte para consulta
https://www.confea.org.br/normativos/
RESOLUÇÃO Nº 515/10
RESOLUÇÃO Nº 1.007/03.